
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, na madrugada desta quarta-feira (12/04), que enviou ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Polícia Militar do estado (PMMG) com seu posicionamento definitivo sobre em relação à presença de torcedores no Mineirão, para a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, a partir das 21h30. Embora a entidade queira a presença de torcedores dos dois clubes, o duelo acontecerá a portas fechadas.
No último domingo (12/01), a CBF determinou que a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, em Belo Horizonte, não deveria ter público. A ação ocorreu após recomendação do MPMG para proibir a presença de torcedores palmeirenses no estádio, ação que foi justificada por episódios de violência entre torcedores dos clubes.
Porém, no ofício enviado nesta terça-feira, a Confederação afirma que a entrada de torcedores dos dois clubes no estádio seria necessária para preservar princípios como isonomia, equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes que disputam o Campeonato Brasileiro. A entidade destaca ainda que, na primeira rodada, a partida disputada em São Paulo aconteceu com a presença dos dois torcedores.
A decisão da CBF foi tomada nesta terça-feira em reunião realizada pelos diretores Júlio Avellar (Diretor de Concorrência), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Compliance) e Helder Melillo (Diretor Administrativo Executivo).
No entanto, a partida será disputada à porta fechada. Isto porque, devido à proximidade da data da partida, não haveria tempo suficiente para organizar as medidas de segurança. Devido aos limites legais, também não seria possível transferir o duelo para outro estado.
Violência entre torcedores de Cruzeiro e Palmeiras
Em outubro, integrantes da Mancha Verde, organizado pelo Palmeiras, emboscaram integrantes da Máfia Azul, que apoia o Cruzeiro. A briga na Rodovia Fernão Dias, em Mariporã (SP), resultou na morte de um torcedor mineiro – carbonizado dentro de um ônibus em chamas – e deixou 12 feridos.
Leia a nota completa da CBF
“Com relação aos fatos que envolveram a realização, amanhã, 12/04, da partida entre as equipes Cruzeiro e Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro Masculino, Série A, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, vem prestar alguns esclarecimentos necessários.
Primeiramente é preciso ressaltar que a CBF sempre se esforçou para cumprir rigorosamente todas as regras relativas às competições que organiza, respeitando os direitos de todos os envolvidos, inclusive e principalmente os dos torcedores.
Diante dos acontecimentos que envolveram esta partida, a CBF reuniu os diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Compliance) e Helder Melillo (Diretor Executivo Administrativo), que, após análise de toda a documentação recebida pela CBF, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Federação Mineira de Futebol (FMF), identificou que a manifestação policial Militares de Minas Gerais (PMMG), constante do Ofício nº 143.1/2024 – DOP, de 22 de novembro de 2024, foi produzido em razão da provocação de ofício enviado pela Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme destacou a PMMG em si, conforme transcrito abaixo:
“A associação Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio de carta identificada com Envelope Docusign ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8F0D-797396217180, datada de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação com a segurança do jogo envolvendo a associação. Futebol. Esportiva Palmeiras no dia 4 de dezembro de 2024 em Belo Horizonte, e solicitou que os órgãos públicos de Minas Gerais determinem que apenas torcedores do clube local (Cruzeiro) poderão comparecer ao evento.”
Portanto, a iniciativa de emitir o ofício da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio do Ministério Público de Defesa do Consumidor 14, só ocorreu após a provocação do Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em ofício enviado à FMF também no dia 18 de novembro. , 2024.
Ou seja, antes da provocação do referido clube, nenhuma comunicação ou recomendação de autoridades públicas havia sido emitida ou enviada ao conhecimento da CBF.
A CBF recebeu apenas ofício do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG recomendando que a referida partida fosse realizada apenas com torcedores do clube local na última sexta-feira, 29/11.
No dia seguinte, sábado, 30/11, a CBF, cumprindo seu dever oficial de resguardar a estrita legalidade, enviou ofício ao Ministério Público solicitando a revisão de sua recomendação e perguntando se a Polícia Militar realmente não teria condições de garantir a segurança da saída. No mesmo dia, em resposta ao Ofício da CBF, o MPMG ratificou os termos da recomendação de realização de partida apenas com torcida.
Para a CBF, respeitosamente, o acesso ao estádio deve ser concedido a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes concorrentes, porque, antes de tudo, como entidade máxima do futebol brasileiro, e em pleno exercício das funções e da autonomia organizacional descritas e garantidas na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Desporto, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), tem competência exclusiva para dirigir todas as atividades relacionadas ao competições nacionais de futebol.
Face a esta competição, e para preservar princípios inegociáveis como a isonomia, o equilíbrio técnico e a igualdade de oportunidades para todas as equipas participantes em qualquer fase da competição, além da indispensável preservação dos direitos dos adeptos, considera-se que seria violada a reciprocidade de tratamento, o acesso do público ao estádio foi proibido nesta segunda mão (na primeira volta, no primeiro jogo, o jogo decorreu com a presença dos dois adeptos).
A competência da CBF como entidade administrativa limita-se, porém, às questões esportivas, cabendo às relacionadas à segurança o Poder Público.
Todos esses motivos foram cabalmente explicados pelo Diretor de Competições da CBF ao comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Carlos Frederico Otoni García, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, quando também esclareceu que, por limitações legais , dada a proximidade da data prevista para a partida, não seria sequer possível atribuí-la a outro estado da federação.
De imediato, a CBF, também nesta tarde, de forma incontinente, emitiu que r. A Corporação e o Ministério Público enviaram ofício formulando o pedido de revisão da recomendação anteriormente emitida para que o acesso ao estádio seja apenas para torcedores do clube local.
Assim, para preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários ao desenvolvimento da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica sua posição. no sentido de que não houve reconsideração por parte da PMMG e do MPMG, em proibir o acesso de torcedores de ambos os times ao jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, porque entenderam que o espetáculo e os direitos dos torcedores devem ser preservados.”
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